Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4037137-31.2026.8.26.0100/SPREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GISELLE FRANCINE DE PAULA PIRES (Pais)
ADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300)
AUTOR: ENZO RICARDO PIRES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a nulidade do contrato discutido nos presentes autos e para condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, os valores indevidamente descontados, totalizando R$ 413,40, com correção monetária pelo IPCA desde a publicação da sentença e juros de mora SELIC da citação, observado o disposto no art. 406, § 1º, do CC, quando incidirem cumulativamente, autorizada a compensação com o valor efetivamente disponibilizado em razão do contrato ora declarado nulo, inclusive aquele eventualmente creditado na conta de sua representante legal, vedado o enriquecimento sem causa. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo. Fixo o valor dos honorários advocatícios em favor do advogado do autor, por equidade, em R$ 1.000,00 e, em favor do da ré, também por equidade, em R$ 1.000,00, observado o disposto nos arts. 85, § 8º, e 98, § 2º e 3º, do CPC. Anote-se, todavia, que o autor é beneficiário da justiça gratuita, de modo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Ciência ao MP. P.R.I.