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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4037062-89.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: VALDIR SAIA
ADVOGADO(A): KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB SP404135)
SENTENÇA
Evento 25: A considerar que até a presente data o embargante não providenciou o recolhimento das custas e despesas processuais, deve-se reconhecer a ausência de pressuposto de regular constituição e desenvolvimento do processo. Observe-se, inclusive, não ser necessária a intimação pessoal do autor para tal recolhimento, nos termos da decisão proferida pela Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REspecial 264.895-PR, relator Ministro Ari Pargendler, julgado aos 19.12.2001), decisão esta citada por Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, na nota 3ª ao artigo 257 (Editora Saraiva ? 43ª edição ? 2011 ? página 353). Ante o exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação de embargos de terceiro ajuizada por VALDIR SAIA em face de BANCO ITAUCARD S.A. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I.