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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4037054-70.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: ROBERTO JOSE POLETTINI MORENO
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)
EXEQUENTE: SILVANA MARIA DAMAS MORENO
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)
EXEQUENTE: TATIANE DAMAS MORENO
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de Cumprimento de Sentença – Titulo Judicial, processe-se nos termos da Lei 9099/95, intimando-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à aplicação da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, bem como a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Efetuado o pagamento:
- Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024.
- Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência;
- Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC);
- Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Não efetuado o pagamento:
- Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos.