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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4037052-79.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores. Após o decurso do prazo sem impugnação, determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando, então, autorizado o levantamento em favor da exequente. Fica a parte autor intimada para apresentar o respectivo formulário no prazo de 15 dias. São Paulo, 03/09/2026
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