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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4037046-93.2026.8.26.0114/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HM27-4
ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)
SENTENÇA
Vistos. Em face da notícia de satisfação do débito (evento 17, PET1), JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data. Sem custas finais, haja vista que a Lei nº 17.785/2023, ao alterar a redação da Lei nº 11.608/2003, antecipou o recolhimento da taxa judiciária para o momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou da instauração da fase de cumprimento de sentença, restando, portanto, integralmente satisfeita a obrigação tributária correspondente. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.