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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4036921-70.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ELIVAN DANTAS DE FARIAS ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB SP124517) ADVOGADO(A): SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB SP122221) ADVOGADO(A): JAMILLE DIAS DE ANDRADE (OAB SP417116) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
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