2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4036910-44.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ANA CAROLINE CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB SP178868) ADVOGADO(A): ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB SP163699) ADVOGADO(A): ANGELA DE CASSIA GANDRA MONTEIRO (OAB SP174650) RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a ré MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. a pagar à autora ANA CAROLINE CARDOSO DE SOUZA a quantia certa de R$ 444,95 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) a título de danos materiais simples, com correção monetária a contar da data do desembolso (29/10/2025) calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescida de juros de mora, relativos à SELIC deduzido o índice do IPCA, a contar da citação (22/06/2026); 2) julgar improcedente o pleito de indenização por danos morais.