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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4036892-36.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: HIGOR SILVA DE PONTES
ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA COSTA (OAB SP533354)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A tutela de urgência não comporta acolhimento, sendo mister que se apurem, de forma escorreita, os fatos mencionados, mesmo quanto a circunstâncias atinentes à adequação da instalação elétrica existente no local, conforme critérios técnicos, despontando incabível, inaudita altera parte, a concessão da tutela postulada, não havendo elementos suficientemente robustos capazes de autorizarem tal concessão neste estágio processual, impondo-se a regular instauração do contraditório.
2. Em observância aos princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente a celeridade, como forma de otimizar os julgamentos neste juizado, despontando no mais das vezes inócua tentativa de conciliação em audiências envolvendo pessoas jurídicas, cite-se a parte ré, inclusive sobre o aditamento, e intime-se-a para que apresente contestação no prazo de trinta dias (em face do disposto nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sob pena de revelia, consignando-se que, caso tenha proposta de acordo, não se obsta que seja apresentada por escrito, no mesmo prazo.
3. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito em quinze dias.
Int.
Guarulhos, data da assinatura.