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4036872-84.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4036872-84.2026.8.26.0114/SP AUTOR: VALDIRENE CHARALLO ADVOGADO(A): DANIEL DE JESUS NASCIMENTO (OAB MG124007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela derradeira vez, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para cumprir integralmente a decisão anteriormente proferida: - Instruir adequadamente o pedido de restituição com os comprovantes de desembolsos, identificando, devidamente, a pagadora ou titular do cartão (referentes aos valores pagos pelas religações da Ultragaz, Sanasa e CPFL, bem como aquele desembolsado com o seguro incêndio) . Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for o caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido.  - Apresentar certificação digital que confira validade a assinatura eletrônica emitida na declaração disponibilizada no evento 12, DOCUMENTACAO2. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4036872-84.2026.8.26.0114/SP AUTOR: VALDIRENE CHARALLO ADVOGADO(A): DANIEL DE JESUS NASCIMENTO (OAB MG124007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela derradeira vez, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para cumprir integralmente a decisão anteriormente proferida: - Instruir adequadamente o pedido de restituição com os comprovantes de desembolsos, identificando, devidamente, a pagadora ou titular do cartão (referentes aos valores pagos pelas religações da Ultragaz, Sanasa e CPFL, bem como aquele desembolsado com o seguro incêndio) . Ressalte-se que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio e, portanto, caso o desembolso tenha sido realizado em nome de terceiro estranho a estes autos, deve, pois, ser esclarecido o que for pertinente quanto à legitimidade do requerente para o pleito de restituição e, se for o caso, adequar o polo ativo ou desistir do pedido.  - Apresentar certificação digital que confira validade a assinatura eletrônica emitida na declaração disponibilizada no evento 12, DOCUMENTACAO2. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se.

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