2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4036775-38.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000204-48.2026.8.26.0136/SP AGRAVANTE: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) Magistrado: ERICKSON GAVAZZA MARQUES Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência que objetivava a imediata retomada da posse de bem imóvel. O acórdão de Evento 12 (Eproc 2G), assinado na data de 07/07/2026, negou provimento ao recurso. A agravante se insurge, em petição lançada no Evento 17 (do Eproc 2G), aduzindo que sobreveio sentença (Evento 50, do Eproc 1G) que julgou procedentes os pedidos iniciais para determinar a imissão de posse no imóvel. Pugna pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso. Pois bem. 2. O pedido não merece acolhimento. Ocorre que a data da expedição de intimação eletrônica da sentença coincide com a data da prolação do acórdão. Ademais, não houve comunicação ou aviso lançados no Eproc 2G a respeito da disponibilização da sentença em primeiro grau. Assim, mantenho o julgado no Evento 50, do Eproc 2G. 3. Nada mais a deliberar, baixem-se os autos. Intimem-se.