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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4036736-48.2026.8.26.0224/SP AUTOR: APARECIDA ALVES RUZISKA ADVOGADO(A): PATRÍCIA ANDRADE MARCOLINO (OAB SP535041) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. 'Evento 7': Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Não se descarta, neste estágio de cognição não-exauriente, em face de documentos acostados, a verossimilhança quanto ao narrado pela autora, no sentido de que contas no aplicativo “WhatsApp”, vinculadas às linhas telefônicas nºs 11 98092-7859 e 11 96131-4292, estão sendo utilizadas de forma escusa, com dados da postulante. 3. Desse modo, quadra concessão de tutela de urgência para que se bloqueiem as contas no aplicativo “WhatsApp” vinculados às linhas telefônicas acima referidas, denotando-se risco de dano de difícil reparação em caso de não-concessão de tal tutela. 4. Portanto, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de dois dias, proceda ao bloqueio das contas de “WhatsApp”, vinculadas às linhas telefônicas acima referidas, de modo a obstar que sejam enviadas mensagens por meio de tais contas, até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada por ora ao prazo de dez dias corridos. 5. Em observância aos princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente a celeridade, como forma de otimizar os julgamentos neste juizado, despontando no mais das vezes inócua tentativa de conciliação em audiências envolvendo pessoas jurídicas, cite-se a parte ré, inclusive sobre o aditamento, e intime-se-a tanto sobre a tutela de urgência quanto para que apresente contestação no prazo de trinta dias (em face do disposto nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sob pena de revelia, consignando-se que, caso tenha proposta de acordo, não se obsta que seja apresentada por escrito, no mesmo prazo. 6. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito em quinze dias. 7. Int. Guarulhos, data da assinatura.
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