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4036696-66.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4036696-66.2026.8.26.0224/SP EMBARGANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A ADVOGADO(A): FERNANDO BONACCORSO (OAB SP247080) EMBARGADO: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB SP207171) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acolho e homologo a garantia do juízo prestada pela embargante por meio da apólice de seguro garantia judicial nº 12026000107750166603 (1.3), no importe de R$ 154.305,25, uma vez que preenche os requisitos do art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil, cobrindo o montante exequendo acrescido de mais de 30% e contendo previsão de manutenção da cobertura até o encerramento do litígio. 2. Por conseguinte, com fundamento no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, havendo verossimilhança das alegações aliada ao perigo de dano, recebo os embargos com a atribuição de efeito suspensivo, determinando o sobrestamento de eventuais atos constritivos ou expropriatórios sobre os bens da embargante nos autos da execução nº 4031035-09.2026.8.26.0224. 3. Certifique-se a respeito da presente decisão nos autos da ação principal (nº 4031035-09.2026.8.26.0224). 4. Cadastrados os nomes dos advogados das partes, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para responder aos embargos no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 5. No mesmo prazo, deverão as partes esclarecer as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Em caso de eventual presença de links externos para a visualização de mídia, deverá a parte providenciar o upload dos arquivos informados nestes autos, obedecendo-se às limitações do sistema quanto a formato e tamanho dos arquivos, sendo o máximo de 11MB para documentos e 250MB para áudios e vídeos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. Guarulhos, 10/09/2026.

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