2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4036685-37.2026.8.26.0224/SP AUTOR: AMANDA ESTHER BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): ELAINE MARIA FARINA (OAB SP130554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora foi intimada a apresentar documentação destinada à comprovação da alegada insuficiência de recursos, inclusive extratos bancários de todas as contas que possui relativos aos últimos três meses. Contudo, a documentação apresentada não se mostra suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência. Com efeito, foi juntado apenas extrato bancário referente à conta mantida junto ao Nubank, relativo ao período de 1º a 27 de agosto de 2026, no qual consta movimentação de entradas no montante de R$ 8.162,09. Os demais documentos apresentados correspondem a faturas de cartão de crédito, não suprindo a determinação de apresentação dos extratos bancários referentes aos três meses anteriores. Além disso, o próprio extrato apresentado revela transferências provenientes de conta mantida pela autora junto ao Banco Itaú, inclusive no valor de R$ 3.872,02, sem que tenham sido apresentados os extratos correspondentes dessa instituição financeira. Verifica-se, ainda, que a autora possui vínculo empregatício, exercendo a função de analista contábil/fiscal júnior. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.