2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4036669-83.2026.8.26.0224/SP EMBARGANTE: CLICK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) EMBARGANTE: CACILMAR BAPTISTA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como se sabe, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). E nos termos da lei processual civil, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Novo Código de Processo Civil). No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça). Desse modo, em que pesem as alegações da parte, não foi demonstrada escassez de receitas e patrimônio que seja suficiente para inviabilizar completamente que a parte arque com os ônus decorrentes desta demanda. Ressalta-se que a parte embargante fora intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, quedando-se inerte. É importante observar que dívidas e obrigações de todo gênero constituem a realidade de uma empresa em funcionamento no mercado, o que por si não consiste em fundamento suficiente para que se considere provada a impossibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais, que em última análise são espécies de tributos, assim como vários outros suportados normalmente pela pessoa jurídica no exercício de empresa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, conforme art. 5º da Lei Estadual 11.608/03. Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de cinco dias, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, 15/09/2026