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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4036625-64.2026.8.26.0224/SP AUTOR: IRENE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL VIEIRA KIRITSCHENKO (OAB SP474001) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas - evento 8. Indefiro o pedido de prazo de evento 14, uma vez que a requerida foi intimada para cumprimento da liminar em 20/08/2026, conforme evento 15, DOC2. Evento 15: alerto que a multa oriunda de eventual descumprimento da tutela por parte do réu deve ser perseguida pela parte autora, se o caso, por meio de cumprimento provisório da decisão, consoante o disposto no §3º do art. 537 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Considerando que a requerida juntou procuração aos autos (evento 13), aguarde-se a apresentação de contestação, pelo prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. A correta classificação das petições dispara andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação. A classe apropriada para a resposta é contestação ou contestação com reconvenção. Int. Guarulhos, 03/09/2026
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