2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4036543-33.2026.8.26.0224/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar EXEQUENTE: VALDINO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB SP338851) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte EXEQUENTE, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas destinadas às despesas de pesquisa, devendo ser observado que no eproc, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado, devendo ainda ser anotado que as custas recolhidas por guias DARE, FEDTJ e de condução de Oficiais de Justiça (art. 29 da Resolução n.° 963/2025 do TJSP) não podem ser aproveitadas no sistema eproc. Cabe salientar que foi amplamente divulgada orientação nesse sentido, inclusive no Infoeproc nº 57 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74) e no material (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_06.06.2025.pdf), onde consta procedimento detalhado para inclusão de item(ns) de recolhimento e geração de Guia para pagamento. Local: Guarulhos