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4036323-19.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4036323-19.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ODARA VITORIO TEIXEIRA ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ODARA VITORIO TEIXEIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., fundada em alegado cancelamento de voo doméstico e posterior reacomodação, com chegada ao destino cerca de cinco horas após o horário originalmente previsto. A autora pretende o ressarcimento de R$ 850,00, correspondentes à despesa adicional com transporte terrestre, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. As custas iniciais foram regularmente recolhidas. A petição inicial encontra-se formalmente em ordem e, neste momento processual, não se verifica hipótese que impeça o regular prosseguimento do feito. Cite-se a ré, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato, na forma dos arts. 344 e seguintes do Código de Processo Civil. A autora manifestou expressamente desinteresse na realização de audiência de conciliação. Por ora, não se designa audiência, sem prejuízo de eventual composição consensual a qualquer tempo. O pedido de inversão do ônus da prova, formulado com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, será apreciado oportunamente, após a formação do contraditório e à vista das questões efetivamente controvertidas, evitando-se pronunciamento abstrato antes do conhecimento das teses defensivas. Após a apresentação da contestação, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre documentos eventualmente juntados e matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC. Int. 03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4036323-19.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ODARA VITORIO TEIXEIRA ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ODARA VITORIO TEIXEIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., fundada em alegado cancelamento de voo doméstico e posterior reacomodação, com chegada ao destino cerca de cinco horas após o horário originalmente previsto. A autora pretende o ressarcimento de R$ 850,00, correspondentes à despesa adicional com transporte terrestre, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. As custas iniciais foram regularmente recolhidas. A petição inicial encontra-se formalmente em ordem e, neste momento processual, não se verifica hipótese que impeça o regular prosseguimento do feito. Cite-se a ré, preferencialmente por meio eletrônico, para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato, na forma dos arts. 344 e seguintes do Código de Processo Civil. A autora manifestou expressamente desinteresse na realização de audiência de conciliação. Por ora, não se designa audiência, sem prejuízo de eventual composição consensual a qualquer tempo. O pedido de inversão do ônus da prova, formulado com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, será apreciado oportunamente, após a formação do contraditório e à vista das questões efetivamente controvertidas, evitando-se pronunciamento abstrato antes do conhecimento das teses defensivas. Após a apresentação da contestação, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre documentos eventualmente juntados e matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC. Int. 03/09/2026

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