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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4036306-38.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: VICTOR LUIS SANCHES ADVOGADO(A): MARCELO SAES DE NARDO (OAB SP126448) DESPACHO/DECISÃO Recolha o autor, no prazo de 15 dias, as custas devidas; após, intime-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. Restando infrutífera a intimação, defiro, desde já, eventual requerimento de pesquisa de endereço da parte passiva por meio da ferramenta Petrus, que abrange os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, por medida de economia processual e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional. Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte ativa para manifestação. Intime-se e cumpra-se.
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