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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4036270-54.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: NORBERTO PINHEIRO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB SP341320)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que o autor junte aos autos comprovante atual de domicílio nesta Comarca, registrado em seu nome, bem como regularize sua representação processual, consignando-se que a procuração acostada foi outorgada em janeiro de 2025.
2. Cumprida a determinação, se em termos, em observância aos princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, especialmente a celeridade, como forma de otimizar os julgamentos neste juizado, despontando no mais das vezes inócua tentativa de conciliação em audiências envolvendo pessoas jurídicas, cite-se a parte ré e intime-se-a para que apresente contestação no prazo de trinta dias (em face do disposto nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sob pena de revelia, consignando-se que, caso tenha proposta de acordo, não se obsta que seja apresentada por escrito, no mesmo prazo.
3. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito em quinze dias.
Int.
Guarulhos, data da assinatura.