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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4036262-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: OCHSENDORF SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA OLIVEIRA (OAB SP445522) ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS DE FARIAS (OAB SP456058) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 36, PET1: O cumprimento de sentença deve ser protocolizado como incidente processual, com o cadastramento do respectivo incidente processual apartado, observando-se numeração própria (Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016). Não há, pois, o que ser decidido nestes autos. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 13 de julho de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito
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