Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4036217-57.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: VALTER LUCIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO(A): MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB SP326952)
ADVOGADO(A): MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB SP345101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por VALTER LUCIO ALVES BEZERRA em face de HOSPITAL SAMARITANO DE SÃO PAULO LTDA. e BRADESCO SAÚDE S/A, fundada em alegada falha na prestação de serviços médico-hospitalares. Sustenta o autor que, após procedimento neurocirúrgico, desenvolveu extensa lesão por pressão associada a dispositivo médico na região frontal, atribuindo-a aos cuidados adotados durante a internação, e afirma, ainda, que a operadora de plano de saúde recusou cobertura ao tratamento posterior com profissional especializado em estomaterapia.
A inicial contém pedidos de reparação por danos morais no importe de R$ 30.000,00, ressarcimento de despesas no valor de R$ 17.976,66 e indenização por dano estético no valor de R$ 50.000,00, além de inversão do ônus da prova. As custas iniciais e despesas de citação foram devidamente recolhidas.
Por ora, a questão relativa à inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova será apreciada oportunamente, após a formação do contraditório, quando melhor delimitadas as controvérsias fáticas e as respectivas possibilidades probatórias.
Citem-se as rés para apresentação de contestação, no prazo legal, com as advertências de praxe.
Considerando a natureza da controvérsia e visando à adequação do procedimento às peculiaridades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência de realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual composição direta entre as partes.
Após, apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá se pronunciar sobre eventuais preliminares e documentos juntados.
Int.
03/09/2026
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4036217-57.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: VALTER LUCIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO(A): MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB SP326952)
ADVOGADO(A): MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB SP345101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por VALTER LUCIO ALVES BEZERRA em face de HOSPITAL SAMARITANO DE SÃO PAULO LTDA. e BRADESCO SAÚDE S/A, fundada em alegada falha na prestação de serviços médico-hospitalares. Sustenta o autor que, após procedimento neurocirúrgico, desenvolveu extensa lesão por pressão associada a dispositivo médico na região frontal, atribuindo-a aos cuidados adotados durante a internação, e afirma, ainda, que a operadora de plano de saúde recusou cobertura ao tratamento posterior com profissional especializado em estomaterapia.
A inicial contém pedidos de reparação por danos morais no importe de R$ 30.000,00, ressarcimento de despesas no valor de R$ 17.976,66 e indenização por dano estético no valor de R$ 50.000,00, além de inversão do ônus da prova. As custas iniciais e despesas de citação foram devidamente recolhidas.
Por ora, a questão relativa à inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova será apreciada oportunamente, após a formação do contraditório, quando melhor delimitadas as controvérsias fáticas e as respectivas possibilidades probatórias.
Citem-se as rés para apresentação de contestação, no prazo legal, com as advertências de praxe.
Considerando a natureza da controvérsia e visando à adequação do procedimento às peculiaridades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência de realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual composição direta entre as partes.
Após, apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá se pronunciar sobre eventuais preliminares e documentos juntados.
Int.
03/09/2026