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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4036146-71.2026.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição inicial apresenta defeitos e/ou irregularidades que impedem o regular prosseguimento do feito. Diante disso, emende a petição inicial, no prazo vinculado à presente decisão, sob pena de indeferimento e extinção (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), sem nova intimação, para colacionar o conttrato de abertura de conta assinado pela Parte Ré, nos termos da súmula 247 do c. Superior Tribunal de Justiça, nestes termos: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. (Súmula n. 247, Segunda Seção, julgado em 23/5/2001, DJ de 5/6/2001, p. 132.)" Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Int.
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