2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4036083-30.2026.8.26.0100/SP AUTOR: KAUA IGNACIO DE LIMA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 26: Cumpra-se o v. Acórdão. Em cumprimento ao v. Acórdão, anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, conforme decidido no julgamento do Agravo de Instrumento. 2. Em continuidade, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. Recomenda-se aos patronos atuantes nos autos que atentem para o correto cadastramento das petições no sistema eletrônico EPROC, observando a devida classificação e nomeação das peças processuais. Tal medida não apenas favorece o regular andamento do feito e observa as boas práticas processuais, como também viabiliza a implementação de automações internas que otimizam a triagem e a análise dos processos, contribuindo para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2026