Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4036080-33.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: ANA KAROLYNE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS (OAB DF010732)
EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
(evento 23, DOC1)
1. Dê-se ciência à parte exequente acerca do (evento 25, DOC1).
2. No Juizado Especial Cível não é cabível o ônus de sucumbência em primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nesse sentido é o Enunciado 97 do Fonaje: "ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).". Assim, os honorários advocatícios incluídos na planilha não podem ser considerados.
3. Ressalte-se que o art. 523 do CPC é claro ao dispor que a multa somente será devida, caso a executada, intimada para pagar o débito, não o efetue dentro do prazo de 15 (quinze) dias. O início da contagem do prazo deu-se em 28/08/2026 e o termo final dos 15 dias ocorrerá em 18/09/2026 (eventos 13 e 14). Verifica-se que a executada realizou o pagamento de forma antecipada (11/08/2026) antes mesmo do decurso do prazo. Portanto, a multa não poderá ser incluída nos cálculos.
Assim, apresente a parte exequente nova memória de cálculo atualizada do valor que entende devido, deduzindo os valores já depositados nestes autos.
Após, intime-se a parte requerida acerca do cálculo apresentado, consignando-se que o prazo para pagamento voluntário permanece aberto.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4036080-33.2026.8.26.0114/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
EXEQUENTE: ANA KAROLYNE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS (OAB DF010732)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando-o aos autos a fim de que os valores depositados/determinados sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024 (abaixo transcrito), ficando intimado, também, que o preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc).
ATENÇÃO : Preencher o credor da ação como beneficiário. O crédito pode ser na conta do patrono, devidamente habilitado e com poderes para receber e dar quitação, mas "beneficiário" é o credor da ação, exceto nos casos em que o levantamento é exclusivamente de honorários.
Importante salientar que o formulário disponível para preenchimento junto ao sistema eproc ainda está em fase de aperfeiçoamento e por isso não deverá ser usado, pois não preenche todos os requisitos do citado comunicado.
OBS. A modalidade PIX tem apresentado muitos erros, dificultando o recebimento do valor pelo beneficiário. Recomenda-se dar preferência para a indicação de conta para o depósito, e não PIX.
Link para o formulário:
https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
Certificada a baixa do MLE e não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão encaminhados para extinção (satisfação da obrigação).
Nada Mais.
COMUNICADO CG Nº 12/2024
(Processo nº 2023/79862)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:
ADVOGADOS
1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.
1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
2) No campo “Forma de Recebimento” deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.
3) Os campos “Titular da conta de destino”, “Nome do titular da conta destino”, “CPF/CNPJ do titular da conta destino” e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.
3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo “Nome do Credor (Beneficiário)”;
3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo “Procurador/Representante Legal” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;
3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo “Advogado” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes.
4) Os campos “Tipo de Resgate”; “Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios.
5) No campo “Tipo de Resgate” deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
Local: Campinas