Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Outros
6ª Turma Recursal Cível
Pauta de Julgamentos
1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP). 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_Destaque_de_nao_concordancia_com_o_julgamento_virtual.pdf, no prazo de 48 horas antes do início da virtual designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, pela capa do processo, através da ação Sustentação ou Preferência, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. 4) Seguindo entendimento pacificado nesta 6ª Turma Recursal Cível, a sustentação oral (admitida exclusivamente no recurso inominado e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ) somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, com participação presencial do interessado.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025, não se admitindo a sustentação por meio de sessão telepresencial ou por videoconferência (que não se confundem com a sessão de julgamento em ambiente virtual acima mencionada), considerando, ainda, o disposto no artigo 5º, §2º, da Resolução 354/2000 do C. CNJ e os princípios do artigo 2º da Lei 9.099/95. 5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 Sistema EPROC - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3.2-EPROC_SESSAO_JV-ADV_EXTERNO-Sustentacao_Oral_19.09.2025.pdf Assim, torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 15 de setembro de 2026, às 00:00, a 22 de setembro de 2026, terça-feira, às 23h59min serão julgados os seguintes processos:
RECURSO CÍVEL Nº 4036040-96.2026.8.26.0002/SP (Pauta: 55)
RELATOR: Juiz de Direito JAYTER CORTEZ JUNIOR
RECORRENTE: VINX CONSTRUTORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694)
ADVOGADO(A): SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB SP292333)
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB SP343882)
ADVOGADO(A): THOMAS FUSCO NICOLAU (OAB SP521540)
RECORRENTE: VCI4 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694)
ADVOGADO(A): SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB SP292333)
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB SP343882)
ADVOGADO(A): THOMAS FUSCO NICOLAU (OAB SP521540)
RECORRIDO: CARLA LIRA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB SP530615)
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
Juíza de Direito VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS
Presidente
RECURSO CÍVEL Nº 4036040-96.2026.8.26.0002/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
RECORRENTE: VINX CONSTRUTORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694)
ADVOGADO(A): SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB SP292333)
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB SP343882)
ADVOGADO(A): THOMAS FUSCO NICOLAU (OAB SP521540)
RECORRENTE: VCI4 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIO NICOLAU FILHO (OAB SP105694)
ADVOGADO(A): SANDRA ROSE DE MENDES FREIRE E FRANCO (OAB SP292333)
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB SP343882)
ADVOGADO(A): THOMAS FUSCO NICOLAU (OAB SP521540)
RECORRIDO: CARLA LIRA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB SP530615)
ATO ORDINATÓRIO
O julgamento seguirá obrigatoriamente a nova sistemática introduzida pela Resolução nº 984/25 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim, eventual oposição ao julgamento virtual deverá se verificar na forma e no prazo do artigo 11 da referida Resolução, mediante pedido de destaque1, pena de não conhecimento do pedido.
Ressalto que as sessões de julgamento desta Turma Recursal, por deliberação de seus membros, são inteiramente presenciais e realizadas na sede deste Colégio Recursal, no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meireles, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 896/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, porquanto a sustentação oral telepresencial não é admitida por esta Turma.
Anoto por fim que, no prazo previsto no artigo 12 da mencionada Resolução 984/2025 poderão as partes apresentar as respectivas sustentações orais por meio eletrônico2 ou, se preferirem, memoriais, ao invés de manifestarem oposição ao julgamento virtual com o fim específico de terem oportunidade de defender suas razões.
Publicado este ato ordinatório e independentemente de qualquer manifestação, tonem imediatamente conclusos à fila para julgamento.
Local: