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4035914-98.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4035914-98.2026.8.26.0114/SP AUTOR: REGINALDO MIRANDA GONCALVES ADVOGADO(A): IVAN DA LUZ CARDOSO (OAB SP357252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No presente caso, o autor alega que, em 06 de março de 2026, ao conduzir o veículo Volkswagen Polo Track pelas dependências do condomínio réu, teve a lateral do automóvel atingida pelo fechamento abrupto do portão automático de circulação de veículos, causando avarias. Requereu a concessão da tutela de urgência para que o condomínio réu seja compelido a preservar e exibir as imagens captadas pelo sistema de câmeras de segurança na data dos fatos (Evento 1, INIC1, fls. 5-6 e 14). Em juízo de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos cumulativos exigidos pela legislação processual civil para a concessão da tutela postulada inaudita altera parte. Isso porque, as imagens do ocorrido já se encontram encartadas nos autos (evento 1, DOC19 e evento 1, DOC20), não havendo comprovação de perigo iminente de perecimento probatório ou de comprometimento ao resultado útil da demanda. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela. 2. Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc , o advogado deverá cadastrar, quando houver, o PEDIDO CONTRAPOSTO em petição SEPARADA da CONTESTAÇÃO com o nome de RECONVENÇÃO. Para isso a parte interessada deverá seguir as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc67.pdf?d=638950164237780763

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