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4035882-41.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4035882-41.2026.8.26.0002/SPREQUERENTE: VIBRAS COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO FRALLONARDO (OAB SP174443) REQUERIDO: SERENITY COMERCIO E VAREJO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA. ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS CASTRO (OAB PR057687) REQUERIDO: RENATO WEI MENG CHIN ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS CASTRO (OAB PR057687) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada. Cópia desta sentença é transladada aos autos principais neste ato. Prossiga-se o feito nos autos do cumprimento de sentença. Advirto, por fim, às partes que a oposição de embargos de declaração, quando não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), será considerada manifestação protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como a inadmissibilidade de novos embargos declaratórios se os anteriores houverem sido considerados protelatórios, conforme dispõe o art. 1.026, § 4º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema. São Paulo, 03/09/2026.

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