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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4035812-37.2026.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a tutela concedida pelo Juízo deprecante e a notícia da localização do bem nesta Comarca, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo. Expedido, caberá ao autor promover contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Fica autorizada a requisição de reforço policial junto à autoridade policial e ordem de arrombamento, caso verificado pelo oficial de justiça sua necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como OFÍCIO. Cumprida a liminar, ou não havendo diligências pendentes nesta Comarca, comunique-se o Juízo da ação originaria com as informações necessárias para dar continuidade ao processo principal. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
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