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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4035768-57.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: ITUPETRO-COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIV.PETROLEO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil). Para emitir a certidão comprobatória do ajuizamento de execução, recomenda-se ao interessado a consulta do processo desejado, após login no sistema e-proc, e emissão por meio do botão "Certidão para Execução", disponível em AÇÕES do processo. Intimem-se. Campinas, 04 de setembro de 2026.
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