2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4035762-92.2026.8.26.0100/SPAUTOR: KETHLEEN LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KEWANE RAMOS DA SILVA (OAB SP527396) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré DELTA AIR LINES INC. a pagar à autora KETHLEEN LIMA DOS SANTOS o valor de R$ 4.730,54 (quatro mil setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) a título de indenização por danos materiais, incidindo correção monetária desde as datas dos respectivos desembolsos para as despesas emergenciais e desde o ajuizamento da ação para a cotação das malas avariadas, atualizadas e com juros na forma supra indicada; b) condenar a ré DELTA AIR LINES INC. a pagar à autora KETHLEEN LIMA DOS SANTOS o valor modesto de R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente a contar da data desta sentença(Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora a partir da data da citação inicial (artigo 405 do Código Civil), sob a sistemática do artigo 406 do Código Civil conferida pela Lei nº 14.905/24. Arcará a ré com custas e despesas processuais, além de honorários arbitrados em 10% do valor da condenação em favor do patrono da autora, com amparo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.