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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4035697-55.2026.8.26.0114/SP AUTOR: ROSELI GRASSMANN ADVOGADO(A): ADRIANA PAHIM (OAB SP165916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No prazo de 15 dias, emenda a autora a inicial, adequando o valor da causa, nos termos do art. 292, CPC. 2. No mesmo prazo, junte cópia de seu documento pessoal (RG, CNH ou CIN). 3. Por fim, os documentos trazidos pela autora se revelam incompatíveis, em princípio, com a afirmação de incapacidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual deixo de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita. Assim, recolha a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais e as despesas postais e/ou a diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção por falta de pressuposto. Após, ou na inércia, voltem conclusos. Intime-se.
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