Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4035674-70.2026.8.26.0224/SPAUTOR: ERICLEDSON ESTEVAO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) AUTOR: GISELDA RIBEIRO SOBRINHO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, em caso de gratuidade. Sem honorários advocatícios na espécie. Tendo em vista a causa/momento da extinção, intime-se a parte autora a recolher as despesas de cancelamento da distribuição (?Ato ? Cancelamento de Processos?). Não havendo interposição de recurso, ficará dispensado o recolhimento das custas iniciais, que somente serão devidas em caso de repropositura da ação. P.R.I., arquivando-se oportunamente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.