2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4035654-09.2026.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO SICOOB COOPERAC ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Adverte-se que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, em boleto único (custas iniciais e despesa de citação), a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. Caso tenha havido recolhimento no modelo antigo (DARE/FEDTJ), deverá a parte realizar novo recolhimento e requerer a restituição dos valores pagos equivocadamente. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJSP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), Local: Ribeirão Preto