2026-09-16 · TJSP
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4035637-70.2026.8.26.0506/SP Assunto: Cartão de Crédito EXEQUENTE: JARBAS COIMBRA BORGES ADVOGADO(A): JARBAS COIMBRA BORGES (OAB SP388510) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais (conforme art. 1.096 das NSCGJ), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento das despesas de citação, se o caso, observada a tarifa vigente. 2. As custas iniciais são calculadas automaticamente pelo sistema eproc de acordo com a classe processual e valores mínimos legais. A geração e o pagamento devem ser realizados pelo botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo para os advogados habilitados. 3. É dispensada a juntada de comprovante de pagamento. Uma vez reconhecido o recolhimento, o sistema lançará automaticamente o evento “Registro de Pagamento” e os autos serão encaminhados à conclusão. Nada Mais. Local: Ribeirão Preto