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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4035545-52.2026.8.26.0002/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU: ROGERIO MOISES DE SOUZA XAVIER ADVOGADO(A): ANDERSON ROMA FERREIRA (OAB PR067719) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar e declarar definitivamente consolidadas em favor da autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo VW/VOLKSWAGEN AMAROK EXTREME CD 3.0 4X4 TB DIESEL AUTOMÁTICA, ano 2020/2020, cor cinza, placa QYL1I24. A autora poderá alienar o bem na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo aplicar o produto da venda na satisfação do crédito e das despesas, prestar contas e entregar ao réu eventual saldo remanescente. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oficie-se ao MM. Juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR, nos autos nº 0006696-84.2026.8.16.0013, comunicando-se a prolação desta sentença. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema.
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