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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4035424-21.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BEATRIZ MILANI GIMENEZ ADVOGADO(A): BEATRIZ MILANI GIMENEZ (OAB SP450729) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: LUIZ HENRIQUE SANTOS DE MORAES, CPF: 51516725840 Valor atualizado: R$ 6.179,07 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto, independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. São Paulo, 01/07/2026
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4035424-21.2026.8.26.0100/SP Assunto: Acidente de trânsito EXEQUENTE: BEATRIZ MILANI GIMENEZ ADVOGADO(A): BEATRIZ MILANI GIMENEZ (OAB SP450729) ATO ORDINATÓRIO Ciência do resultado do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD conforme evento 31. No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a)(s) exequente(s) o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD. Local: São Paulo
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