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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4035392-71.2026.8.26.0114/SP AUTOR: LUISE LAZARETTI FROLDI ADVOGADO(A): LUCAS PARRELA LAENDER (OAB SP521037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação da decisão anterior e instrua o feito com o comprovante atual de domicílio nesta Comarca (expedido há no máximo 3 meses, como contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu próprio nome. Alternativamente, faculta-se à parte autora a possibilidade de comprovar o domicílio nesta comarca, trazendo aos autos declaração de residência conjunta devidamente assinada pelo titular do documento, conforme art. 1º da Lei 7.115/1983 ou certidão de casamento, se for o caso. Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para a homologação do acordo noticiado nos autos. Intime-se.
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