Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4035345-45.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: RAFAEL VISCARDI DE SOUZA
ADVOGADO(A): DIEGO MENDONCA DE PAULA E SILVA (OAB RJ179783)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
Vistos.
Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado nos autos em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.
A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.