2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4035304-81.2026.8.26.0001/SP AUTOR: DANIEL FERREIRA FILHO ADVOGADO(A): VITOR RICARDO GONÇALVES CINCURÁ (OAB RJ150902) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo Sendo assim, comprove(m) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções) referente(s) à Petição Inicial, que advoga(m) em até 05 (cinco) causas cumulativas no Estado de São Paulo: cíveis, criminais, da Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância (04 certidões), sendo que para as duas primeiras deve-se verificar o Comunicado 2677/2021 e o e-mail jmendescert@tjsp.jus.br), OU, caso ultrapasse(m) o limite retro, comprove(m) a(s) inscrição(ções) suplementar(es) no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. São Paulo, 15/09/2026