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Processo 4035280-90.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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7
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4035280-90.2026.8.26.0506/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a concessão do segredo de justiça, porquanto não caracterizadas as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Autorizo os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do CPC. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado o reforço policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, sendo desnecessária a expedição de ofício. Cumprido o mandado, comunique-se o Juízo em que tramita a ação originária, nos termos do art. 3º, § 13, do Decreto-Lei nº 911/69. Após, providencie o cartório a baixa do presente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.

2026-09-16 · TJSP

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4035280-90.2026.8.26.0506/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a concessão do segredo de justiça, porquanto não caracterizadas as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Autorizo os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do CPC. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado o reforço policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, sendo desnecessária a expedição de ofício. Cumprido o mandado, comunique-se o Juízo em que tramita a ação originária, nos termos do art. 3º, § 13, do Decreto-Lei nº 911/69. Após, providencie o cartório a baixa do presente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.

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