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4035085-20.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4035085-20.2026.8.26.0114/SP AUTOR: ANDERSON SOLDADO VICENTE ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB SP380801) AUTOR: JESSICA LIMA SOLDADO ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB SP380801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Caso haja requerimento da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte interessada deverá apresentar, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo listados, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver: a) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal –https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; b) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; c) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses. Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência – Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos – Advogados, disponível no endereço eletrônico – https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas. A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça. Também serão indeferidos pedidos genéricos de dilação de prazo, sem comprovação da impossibilidade de cumprimento no período estabelecido, ou quando apresentados após o seu término. 2-A parte autora deverá conferir se a petição inicial preenche os requisitos abaixo e, se o caso, realizar a(s) emenda(s) necessária(s), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, observando-se o seguinte: a) apresentar qualificação completa, inclusive profissão e estado civil, e existência de união estável, nos termos do artigo 319, I, do Código de Processo Civil; b) apresentar documento pessoal com foto, procuração assinada e comprovante de domicílio recente, para o fim de comprovar a regularidade da representação processual; c) havendo requerimento de tutela de urgência relacionado à suspensão de descontos, deverá ser formulado pedido final correspondente, consistente no cancelamento definitivo dos descontos decorrentes do(s) contrato(s) impugnado(s), inclusive quando se tratar de descontos referentes à reserva de margem consignável (RMC); d) caso a demanda busque discutir a validade do(s) contrato(s), deverá ser formulado pedido de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, adequado à causa de pedir apresentada, devendo ainda esclarecer se a pretensão se funda em alegação de vício de vontade, ou em inexistência de relação contratual; e, conforme o caso, deverá reformular o pedido para ajustá-lo ao fundamento invocado; e) esclarecer se recebeu qualquer valor em razão do(s) contrato(s) impugnado(s), especificando montante, data e forma de recebimento; f) esclarecer e comprovar, por meio de extrato de pesquisa processual com a indicação do CPF, se existem ações congêneres em curso entre as mesmas partes e com a mesma causa de pedir, ainda que amparadas em contrato(s) distinto(s) de mesma modalidade, e, em caso positivo, reunir na primeira ação distribuída todas as pretensões formuladas por meio das demais ações, com a apresentação dos documentos pertinentes, e informar tal fato em todas elas, com a observação de que as ações ajuizadas posteriormente serão extintas nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir; g) havendo pedido de cancelamento do cartão de crédito consignado, deverá a parte autora excluir tal pedido, uma vez que o cancelamento do cartão constitui direito potestativo do consumidor a ser exercido diretamente na via administrativa, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1002752-53.2022.8.26.0196; Apelação nº 1001103-73.2023.8.26.0081; Apelação nº 1006956-64.2021.8.26.0362; entre outros); h) na hipótese de ter sido formulado pedido alternativo de natureza revisional, o pedido revisional deverá indicar expressamente quais cláusulas são reputadas abusivas, quais percentuais de juros remuneratórios entende aplicáveis, além de cumprir o disposto no artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil; i) adequar o valor da causa ao disposto no artigo 292, II, V, VI, VII, VIII, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o disposto no item "f". Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "Tutela de Urgência" (código 080605) ou "Tutela de Evidência" (código 080606), conforme o caso, a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada com o evento a ser lançado "Petição – Emenda À Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 3-Caso o advogado da parte autora tenha inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil em uma Seccional que não seja a de São Paulo, e esteja atuando em mais de cinco processos em andamento distribuídos no mesmo ano desta demanda perante este Tribunal de Justiça, deverá comprovar, no prazo de quinze dias, a sua inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB de São Paulo. O descumprimento acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme os artigos 76, §1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil. 4-Com amparo no artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente procuração atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, caso ainda não o tenha feito, a fim de regularizar a representação processual. O descumprimento acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme os artigos 76, §1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil. 5-Oportunamente, tornem conclusos. Int.

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