2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4034986-98.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ROBERTA MICHELLE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB SP542723) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Deferida e anotada a Justiça Gratuita à autora. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes ânimo de transigência, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC). Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo. 3) Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA