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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034950-50.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JOSE CARLOS DOMINGUEZ LENS ADVOGADO(A): VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB SP108337) RÉU: PLATINUM AUTOMOVEIS IMPORTADOS LTDA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735) RÉU: BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
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