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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034885-55.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ALUGUEL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): FABIO RICARDO DE ALENCAR CUSTODIO (OAB SP147619)
ADVOGADO(A): PAULO ROGÉRIO ALENCAR DA SILVA (OAB SP086622)
ADVOGADO(A): JOSÉ CUSTODIO FILHO (OAB SP034395)
EXECUTADO: KARINA BUENO FRANCISCO
ADVOGADO(A): MARCELO SPAZIANI DORSA (OAB SP364228)
EXECUTADO: FABIANO RODRIGUES BUENO
ADVOGADO(A): MARCELO SPAZIANI DORSA (OAB SP364228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (eventos 151 e 155) e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o seu integral cumprimento.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo.
Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas, aguardando-se em arquivo apenas a comunicação final, pelo exequente, do integral adimplemento do avençado, para posterior decisão de extinção e baixa definitiva, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo/SP, 27 de agosto de 2026.