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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4034862-12.2026.8.26.0100/SPAUTOR: FABIO AMBROSIO TERCETTE ADVOGADO(A): DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB SP371734) ADVOGADO(A): MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB SP426198) RÉU: TECWAY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): SERGIO ALBERTO CORREA DE ARAUJO (OAB AM003749) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e DETERMINAR que a requerida promova a baixa definitiva de toda e qualquer restrição fiscal, tributária ou administrativa incidente sobre o veículo I/Ford Ranger XL CD4A32, Placa QZI9I44, Chassi 8AFAR23S8PJ287264, perante os órgãos fazendários e de trânsito competentes do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM e DETRAN/AM), viabilizando os atos de transferência definitiva de propriedade em favor do autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após intimação específica e pessoal na fase de cumprimento de sentença (Súmula 410/STJ), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
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