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4034765-21.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4034765-21.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO AGRAVANTE: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DECISÃO QUE DETERMINOU À AUTORA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA ELEGER APENAS UM DOS SINISTROS OBJETO DA DEMANDA E AJUIZAR AÇÕES AUTÔNOMAS QUANTO AOS DEMAIS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EXPRESSAMENTE ADMITIDA PELO ART. 327 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE AS PRETENSÕES CUMULADAS. IDENTIDADE DO RÉU, DA NATUREZA DAS PRETENSÕES E DO PROCEDIMENTO ADOTADO. DESMEMBRAMENTO QUE IMPLICA INDEVIDA MULTIPLICAÇÃO DE DEMANDAS SEM BENEFÍCIO CONCRETO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para afastar a determinação de desmembramento da ação regressiva, permitindo o processamento conjunto dos pedidos de ressarcimento formulados pela seguradora na forma originalmente proposta, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de agosto de 2026.

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