Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Outros
Processo 4034737-87.2026.8.26.0506 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto na data de 08/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034737-87.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: LAURO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): THAYNA SPEZZI (OAB SP498617)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo verificá-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos dos seguintes documentos:
1- carteira de trabalho digital;
2- dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore;
3- duas últimas declarações de bens e rendimentos, ou tela sistêmica comprovando a não obrigatoriedade da entrega;
4- Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos;
5- extratos bancários de sua titularidade, contemplando todas as contas ativas indicadas no relatório de contas (últimos dois meses);
6- extratos de cartão de crédito (últimos dois meses);
7- certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN do estado em que reside.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza. Na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal.
Intime-se.