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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4034732-65.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: ZILDA ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(A): MARINA CALANCA SERVO (OAB SP325431)
ADVOGADO(A): MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB SP502254)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estando a autora representada por escritório conveniado à Defensoria Pública, concedo os benefícios da justiça gratuita, bem como a contagem do prazo em dobro, nos termos do art. 186, § 3º do CPC.
Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer:
1- Se pretende a inclusão de EDUARDO SILVA VENTURI, HENRIQUE SILVA VENTURI e PAULO SILVA VENTURI no polo passivo, tendo em vista que eles estão qualificados na petição inicial, porém não foram cadastrados no sistema eproc;
2- A quem pertence o CPF nº 026.362.978-26, constante do contrato de compra e venda, cláusula 2ª, alínea 'j' (evento 1, DOC9), o qual difere daquele informado como pertencente à autora;
3- Juntar certidão de óbito do corréu ANIBAL JOSÉ RAMOS, uma vez que consta na matrícula juntada no evento 1, DOC6 penhora que recaiu sobre o seu espólio. Além disso, o sistema eproc também acusa o seu falecimento.
4- Juntar o memorial descritivo e a planta do imóvel, com a individualização da área usucapienda.
Ademais, comprovado o falecimento do corréu indicado no item 3, deverá a autora juntar aos autos cópia de eventual inventário e partilha ou certidão negativa de inventário, bem como qualificar eventuais herdeiros e sucessores para regularização do polo passivo.
Intime-se.