2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4034729-73.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ALEXANDRE DESIMONI DA MOTA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB SP489630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, já anotados no cadastro do feito. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 15.399,42, correspondente à soma dos pedidos de LUCROS CESSANTES (R$ 5.399,42) e de indenização por DANO MORAL (R$ 10.000,00). Deixou, contudo, de computar o proveito econômico do pedido de OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente no restabelecimento do contrato de locação e na entrega do veículo anteriormente utilizado ou de outro equivalente, o qual ostenta conteúdo econômico próprio, considerada a vigência contratual prevista até 01/10/2030 e a contraprestação de R$ 883,00, conforme o Termo de adesão aos Termos Gerais de Locação de Evento 1, APRES DOC9. Nos termos dos arts. 291 e 292, VI, do CPC, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos valores de todos eles, observado, quanto às prestações vincendas de obrigação por prazo superior a um ano, o critério do art. 292, §1º, do CPC. Determino, pois, que o autor emende a petição inicial para: a) retificar o valor da causa, nele computando o proveito econômico do pedido de obrigação de fazer, apresentando a memória de cálculo correspondente; b) retransmitir, em melhor padrão de leitura e sem cortes, o Termo de adesão aos Termos Gerais de Locação (Contrato KBR1759350330) carreado no Evento 1, APRES DOC 9, bem como os TERMOS GERAIS DE LOCAÇÃO mencionados no aludido instrumento. c) juntar aos autos a comunicação de 17/08/2026, pela qual a ré lhe noticiou a resolução do contrato de locação, referida pelo próprio autor no Evento 1, APRES DOC12, página 04), documento indispensável à propositura da demanda (art. 320 do CPC), por consubstanciar o ato jurídico cuja desconstituição se persegue. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Cumprida a emenda, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido antecipatório formulado. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 11/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA