2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4034713-19.2026.8.26.0002/SPAUTOR: BRUNO COMENALLI DIOGO ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP212418) ADVOGADO(A): BRUNO COMENALLI DIOGO (OAB SP281377) ADVOGADO(A): JULIANA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB SP466210) AUTOR: BRUNO COMENALLI DIOGO ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP212418) ADVOGADO(A): BRUNO COMENALLI DIOGO (OAB SP281377) ADVOGADO(A): JULIANA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB SP466210) AUTOR: ANA CAROLINA DA COSTA GUEDES ADVOGADO(A): RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP212418) ADVOGADO(A): BRUNO COMENALLI DIOGO (OAB SP281377) ADVOGADO(A): JULIANA CAMILA NUNES DA SILVA (OAB SP466210) RÉU: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB SP496874) SENTENÇA Pelas razões expostas, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida (Evento 7) e declarar a rescisão do contrato de plano de saúde nº 194996 com data retroativa a 17 de março de 2026; b) declarar a nulidade da cláusula de aviso prévio de sessenta dias e a inexigibilidade de todas as faturas e mensalidades emitidas com vencimento ou competência posteriores a 17 de março de 2026, ressalvada a coparticipação; c) condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 2.861,89 (dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), a título de reembolso das despesas médico-hospitalares da equipe obstétrica, monetariamente corrigida pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação; d) condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 1.660,64 (mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), a título de restituição simples proporcional da mensalidade de março de 2026, monetariamente corrigida pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do efetivo desembolso em 20 de março de 2026 e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento para o soerguimento pela parte ré do valor de R$ 378,74 depositado no evento 3, a título de coparticipação devida pela parte autora.